Página 46 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO FORTES MELRO FILHO

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