Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO FORTES MELRO FILHO