- Nessa toada, conclui-se que Vanildo Alves de Oliveira utilizou um alvará judicial falso para obter uma doação de 2/3 do lote de terreno da quadra B-2, componente do loteamento Marinas do Rio Aquirá, no município de Ipojuca-PE que se encontrava em nome de sua filha menor, Stephanie Moura de Oliveira, tudo isso feito sem o consentimento da mãe da menor.
- Resta caracterizada a materialidade do delito e a autoria recai certa sobre a pessoa do acusado.
- Apelo desprovido. Decisão Unânime.