Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente
poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse
prazo.
Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente
poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse
prazo.