Página 43 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 17 de Agosto de 2017

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente

poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse

prazo.

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