Página 54 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 17 de Agosto de 2017

I. Autuar as petições de feitos e quaisquer outros documentos que sejam da competência originária do Juízo, com observância das normas legais.

II. Fazer a revisão da autuação na capa do processo e no sistema informatizado, quando evidenciado equívoco e quando houver alterações pela inclusão ou exclusão de partes e/ou advogados.

III. Atualizar os registros cadastrais dos processos e zelar pela conservação e boa aparência dos feitos em tramitação neste Juízo, procedendo-se a sua recuperação, se necessário, imediatamente, antes de dar sequência à sua tramitação.

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