Página 152 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 17 de Agosto de 2017

Sobreveio o relatório de exame das contas, tendo a Unidade Técnica pugnado pela aprovação das contas (fls. 31/32), em razão de sua regularidade.

Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas (fls. 48), nos moldes do art. 68, I, da Resolução TSE nº. 23.463/2015.

É o breve relatório. Decido.

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