decisão recorrida. Com efeito, não há obscuridade ou contradição no acórdão, pois diversamente do alegado, o que houve, em verdade, foi o não acolhimento da tese de defesa do embargante. Frise-se que nada há para ser reparado em relação ao que foi anteriormente decidido. É certo que busca o embargante o levantamento de alvará com uma procuração outorgada na década de 1990, renovada em 2007. Todavia, consoante exposto na decisão embargada, em virtude do montante financeiro envolvido, é de se ter certa prudência e convém exigir-se uma procuração outorgada em momento contemporâneo à decisão que defere o levante do alvará. O recorrente, em verdade, s.m.j., transparece estar descontente com a decisão em seu desfavor, interpondo, deste modo, cacf recurso de nítido caráter protelatório. Portanto, alerto o embargante para a previsão de multa em se tratando de embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos moldes do que dispõe os parágrafos 2º e 3º do artigo 1026 do Código de Processo Civil; dispositivo este que, doravante, será utilizado em persistindo a sua conduta. Forte em tais razões, deixo de acolher os presentes aclaratórios. 3. Cumpra-se o item 4 do despacho de fl. 26. 4. Após, voltem conclusos com urgência. 5. Intimem-se Desª JOECI MACHADO CAMARGO - Relatora
0021 . Processo/Prot: 1648237-4 Conflito de Competência Cível (Gr/C.Int.)
. Protocolo: 2017/33469. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária: 000XXXX-79.2016.8.16.0004 Ordinária. Suscitante: Juiz de Direito do 15º Juizado Especial do Foro Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Interessado: Estado do Parana. Advogado: Paulo Sérgio Rosso. Interessado: Paraná Previdência, Fábio Andre Moreira. Advogado: Silvenei de Campos. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível em Composição Integral. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios