Página 637 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Agosto de 2017

Trata-se de apuraç?o de supostos atos de improbidadeadministrativa imputados ao réu por atos por este praticados durante sua gest?ocomo prefeito municipal.

Assim, n?o há que sefalar em responsabilizaç?o peloprefeito que assumiu a gest?o municipal sobargumento da "continuidade" daprática dos atos de improbidade administrativa aqui apurados.

Raz?o pela qual rejeito o chamamento ao processo.

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