eficácia suspensa por provimento cautelar dado na ADI 2.238-DF) § 2 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (parágrafo com eficácia suspensa por provimento cautelar dado na ADI 2.238-DF) § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá :
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;