Página 5641 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Agosto de 2017

diante da clara invocação do princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o Tribunal a quo aprecie a ação rescisória. (RE 328812 AgR/AM, Relator: Min. GILMAR MENDES, DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-04 PP-00877)? .

Nessa linha de raciocínio, entendo que a regulamentação específica adotada pelo Estado de Goiás (Lei 15.559/2006) não interfere na essência do direito constitucionalmente protegido, mas apenas estabelece uma sistemática do pagamento do décimo terceiro salário.

Portanto, não pode o intérprete estender o sentido desse novel regramento a ponto de justificar uma modificação da própria essência do direito fundamental, o que não se admite nem mesmo por lei ou emenda à Constituição (Artigo 60, § 4º, inciso IV, CF/88).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar