Página 5745 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Agosto de 2017

remuneratória a que, dessa forma, faz jus, com as deduções legais devidas, até a revogação da Lei Estadual n. 16.914/2010 pela Lei Estadual n. 18.081/2013? . (Destaquei).

Ressalte-se, também, o julgamento da arguição de inconstitucionalidade da lei em estudo, conforme dito anteriormente. Vejamos:

?AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO II ARTIGO 2º; INCISO I E INCISO VI, ALÍNEAS A, B, C, D, ART. 3º; PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 3º; INCISOS V E VI, ART. 4º; ANEXO ÚNICO, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.914/10, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 18.081/13. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO NO ÓRGÃO. VAGAS PARA ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO. LIMITAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIO DA MAIOR IDADE COMO ÚNICO REQUISITO. QUINQUÊNIOS. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DOS VALORES AO SUBSÍDIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O tempo de serviço prestado junto ao DETRAN-GO, como requisito à progressão na carreira, a par de privilegiar o servidor público que se dedicou ao órgão de origem, desvaloriza aqueles que, por ato discricionário da Administração, galgaram melhores postos em outros órgãos, implicando em ofensa ao princípio da isonomia; 2. A limitação do número de vagas para efeito de enquadramento dos servidores também afronta o princípio da igualdade, uma vez que a lei estabelece a progressão automática nas referências e classes criadas pelo critério temporal de dois anos por referência, sendo inconstitucional barrar o reposicionamento do optante do novo regime; 3. Tem-se por igualmente inconstitucional a discricionariedade conferida ao chefe do Poder Executivo para estabelecer os limites de vaga via decreto, por afronta ao art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, sendo possível o reconhecimento do vício via arrastamento ; 4. O critério de desempate pela maior idade é utilizado nos mais diversos órgãos públicos, das três esferas de Governo, sobretudo em casos de progressão funcional de magistrados e concursos. Todavia, a melhor orientação consiste em sua utilização não como único critério e sim último de um rol objetivo; 5. De acordo com o entendimento dominante do STF e do STJ, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas não pode, em caso de mudança de sistema, sofrer redução de seus vencimentos, razão pela qual os quinquênios obtidos no antigo regime deverão se incorporar ao novo subsídio. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (TJGO, AÇÃO DIRETA DE

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