ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e apelação, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o julgado.
Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2017 (data do julgamento).