Correto afirmar ainda que, com a edição da Lei 13.429/17 houve expressa revogação do Enunciado 331 do TST , tendo em vista que esta refere-se apenas a entendimento jurisprudencial e, por conseguinte, não se pode mais aplicá-lo e deve ser reconhecida a licitude da terceirização. Da mesma forma há revogação ao entendimento IUJ sobre o tema".
Pede provimento.
É o relatório.