Página 1689 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 18 de Agosto de 2017

Correto afirmar ainda que, com a edição da Lei 13.429/17 houve expressa revogação do Enunciado 331 do TST , tendo em vista que esta refere-se apenas a entendimento jurisprudencial e, por conseguinte, não se pode mais aplicá-lo e deve ser reconhecida a licitude da terceirização. Da mesma forma há revogação ao entendimento IUJ sobre o tema".

Pede provimento.

É o relatório.

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