Página 117 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 21 de Agosto de 2017

4.1 do RT 008/2016), com expedição de determinação, considerando as decisões plenárias exaradas anteriormente sobre a matéria , conforme Parecer Prévio TC nº 022/2014, Processo TC nº 2022/2012 e Parecer Prévio TC nº 059/2014, Processo TC nº 3335/2013, havendo a possibilidade de saneamento da irregularidade mediante a expedição de recomendação .

A subscritora da ITC, corroborando o mesmo entendimento, teceu considerações sobre o indicativo de irregularidade e, por fim, opinou pelo não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade suscitado , com a expedição de recomendação, sendo acompanhada pelo Parquet de Contas, embora não tenha se manifestado sobre o referido incidente.

No que se refere ao possível reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo de lei ora analisado, entendo que os efeitos da lei foram exauridos com a elaboração da LOA e com a aplicação de tal dispositivo até 31/12/2008 , não sendo razoável, neste momento, o julgamento da constitucionalidade ou não, de dispositivo de lei não mais vigente.

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