Página 154 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Agosto de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

( ARE 1.003.305-AgR/DF , Rel. Min. GILMAR MENDES)

Sendo assim , e em face das razões expostas, não conheço do presente recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).

Publique-se.

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