( ARE 1.003.305-AgR/DF , Rel. Min. GILMAR MENDES)
Sendo assim , e em face das razões expostas, não conheço do presente recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).
Publique-se.
( ARE 1.003.305-AgR/DF , Rel. Min. GILMAR MENDES)
Sendo assim , e em face das razões expostas, não conheço do presente recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).
Publique-se.