Página 958 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2017

O demandante acostou aos autos cópia de decisão judicial que determinou o pagamento de pensão alimentícia a sua filha, incluindo as despesas relacionadas à sua residência (fls.29/43). Apresentou também cópias de recibos e extratos bancários que visam comprovar os pagamentos dos dispêndios da menor, conforme determinado por sentença judicial.

A ré alegou, em contestação de fls. 71/73, que o contribuinte foi devidamente notificado para apresentar a documentação comprobatória dos gastos com pensão alimentícia, entretanto absteve-se de contestar o lançamento.

Após apresentação de documentação complementar pelo autor (fls. 76/104), foi concedido à ré prazo para análise, entretanto esta se limitou a reiterar as alegações da contestação.

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