Página 547 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 21 de Agosto de 2017

biológicos.

Examino.

O perito, ao analisar o ambiente de trabalho da autora, entendeu devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, por conta da exposição a agentes biológicos, sem o uso de EPIs.

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