Página 11573 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Agosto de 2017

EMENTA RELATÓRIO

Contra a r. decisão de ID. 5fab148, que julgou deserto o recurso ordinário do autor, sob ID. f557bf9, interpõe a parte agravo de instrumento sob ID. 660d581.

Sustenta ser indevida a exigência de depósito recursal no caso dos autos, sendo suficiente para o processamento do recurso o recolhimento das custas processuais, comprovado sob ID. c51b678.

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