Página 33 da Normal do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM-MACEIO) de 22 de Agosto de 2017

Art. 450. Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria Municipal de Economia, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo.

Parágrafo único. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação.

Art. 451. A comunicação eletrônica efetuada conforme previsto neste Capítulo, observado o disposto em Regulamento, aplica-se também às comunicações entre: I - a Administração Pública e os prestadores de serviço no âmbito do Programa de Estimulo a Emissão de Nota Fiscal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar