Art. 450. Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria Municipal de Economia, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo.
Parágrafo único. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação.
Art. 451. A comunicação eletrônica efetuada conforme previsto neste Capítulo, observado o disposto em Regulamento, aplica-se também às comunicações entre: I - a Administração Pública e os prestadores de serviço no âmbito do Programa de Estimulo a Emissão de Nota Fiscal.