Página 248 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Agosto de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

dessa imposição da IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados , ainda que sucintamente, sem determinar , contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal , negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral.”

( AI 791.292-QO-RG/PE , Rel. Min. GILMAR MENDES – grifei )

Sendo assim , e em face das razões expostas, ao apreciar o presente agravo, não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere, por ser este manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar