Decorrido o prazo, havendo manifestação, voltem-me conclusos; não havendo manifestação, dê-se baixa (sobrestado), certificando nos autos, e arquivem-se.
Vitória/ES, 16 de agosto de 2017
(Assinado Eletronicamente - Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06)