Tribunal de Contas de Mato Grosso
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.7 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Câmara, e se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Câmara Municipal de Sorriso/MT;