Página 19 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 22 de Agosto de 2017

Tribunal de Contas de Mato Grosso

reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

11.7 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Câmara, e se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Câmara Municipal de Sorriso/MT;

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