Página 226 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 22 de Agosto de 2017

trazia, uma sacola discreta, de plástico ou de qualquer outro material, inclusive bolsa; que algumas vezes o Sr. Eugênio viajou com o depoente, mas na maioria das vezes ele, depoente, ia buscar os valores sozinho; que não se lembra do Sr. Eugênio ter trazido o pacote sem acompanhamento de um segurança; que os seguranças trabalhavam armados, com armas próprias, registradas regularmente; que o segurança que estava com o Sr. Eugênio era Joaquim; que tinha dia de ida do depoente para o Ibó, geralmente era nas segundas-feiras; que quando o Sr. Eugênio acompanhava o depoente era porque fazia a função de supervisor dos postos do Sr. Wendell;

Testemunha Reginaldo Modesto Neto:

"que o Sr. Eugênio trazia comprovantes de cartões, cheques e notas de clientes; que os segurnaças normalmente recolhem os valores em espécie nas segundas-feiras, mas não sabe porque naquela segunda-feira do crime o Sr. Eugênio acompanhou o segurança; que neste dia entregou o valor em espécie ao segurança em uma mochila; (...) que tem certeza que o Sr. Eugênio nunca conduziu valores em espécie, pois ele, depoente, entregava a mochila apenas aos seguranças; que normalmente nas sextasfeiras o Sr. Eugênio não ia acompanhado do segurança; que o Sr. Eugênio normalmente não ia acompanhando o segurança na segunda-feira."

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