Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Fevereiro de 2010

Diário Oficial da União
há 14 anos

Nota Técnica 55/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC;

b) que não mantenha turmas ou quaisquer atividades acadêmicas nos cursos superiores na modalidade a distância em locais de oferta considerados irregulares.

c) que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Despacho, por meio de manifestação formal e escrita, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas tomadas para o cumprimento das presentes determinações;

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