Nota Técnica 55/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC;
b) que não mantenha turmas ou quaisquer atividades acadêmicas nos cursos superiores na modalidade a distância em locais de oferta considerados irregulares.
c) que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Despacho, por meio de manifestação formal e escrita, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas tomadas para o cumprimento das presentes determinações;