Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
6. O acórdão recorrido analisou a matéria sob fundamento eminentemente constitucional (arts. 5º, caput e LXXI, 37, VII e X, 51, IV, 52, XIII, 61, § 1º, II, a, e 96, II, b, da CF/1988), o que inviabiliza sua alteração em Recurso Especial.
7. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp. 1.244.130/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.9.2011).