Página 203 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Agosto de 2017

Decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL, nos termos dovoto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro,

LUIZ ANTONIO SOARES

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