Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação a Empresa FORT FLEX COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 03.476.067/0003-57 nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.