Página 1154 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Agosto de 2017

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por LENITA ABRANTES DA FONSECA em face do GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pretendendo o restabelecimento de sua pensão, pagando o benefício referente ao mês de maio/2017, com vencimento no segundo dia útil de junho/2017, bem como os demais meses subsequentes.

A impetrante alega que recebia pensão proveniente do falecimento de seu pai desde 26/07/1971. Contudo, sustenta que a referida pensão foi cancelada por meio de auditoria realizada pelo TCU, com objetivo de apurar a existência de pagamentos indevidos às filhas maiores solteiras, sob o argumento de que não haveria dependência econômica por parte da impetrante que ensejasse a permanência da pensão por morte.

Aduz que se aposentou de empresa particular, recebendo R$ 1.805,91, o que não é suficiente para descaracterizar a dependência econômica para com o falecido instituidor da pensão.

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