cumprindo integralmente no dia seguinte ao vencimento, atingindose o fim a que se almejava, qual seja, o cumprimento integral do acordo pelo réu.
I - RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto por Eduardo Sousa da Costa, autor, em face da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (fls. 205), que indeferiu o pedido de aplicação da multa de 100%, incidente sobre o valor referente aos honorários advocatícios fixados no acordo firmado em juízo, em razão da mora de um dia para a efetivação desse pagamento.