Página 1413 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 24 de Agosto de 2017

cumprindo integralmente no dia seguinte ao vencimento, atingindose o fim a que se almejava, qual seja, o cumprimento integral do acordo pelo réu.

I - RELATÓRIO

Trata-se de agravo de petição interposto por Eduardo Sousa da Costa, autor, em face da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (fls. 205), que indeferiu o pedido de aplicação da multa de 100%, incidente sobre o valor referente aos honorários advocatícios fixados no acordo firmado em juízo, em razão da mora de um dia para a efetivação desse pagamento.

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