Página 16 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 24 de Agosto de 2017

No mesmo prazo para recolhimento da guia poderá ser requerido o parcelamento nos termos do art. 44 da Portaria Normativa 001/2015 da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor.

Sobre a multa incidirá correção monetária desde a data de notificação do Termo de Julgamento de primeira instância, bem como a incidência de 1% de juros ao mês, conforme prevê o art. 43 da Portaria Normativa 001/2015 da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor.

O Fornecedor poderá recorrer à instância superior, devendo protocolizar seu recurso, caso queira, junto ao PROCON, situado à Quadra 104 Sul, Rua SE-09, Lote 36, Sala 04, Palmas/TO, CEP 77.020-024, em 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação.

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