Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 967, de 5 de maio de 2014, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p.2, de 6 de maio de 2014, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.260, de 1º de junho de 2017, publicada no D.O.U. nº 111, Seção 2, p. 50, de 12 de junho de 2017, referente ao Processo nº 00190.011297/2014-52, ante as razões apresentadas no Memorando nº 1109/2017/CMPAD/CRG, de 09 de agosto de 2017.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.