Página 8 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Agosto de 2017

necessidade de sua manutenção. Prejudicado, em consequência o requerimento formulado a fls. 167. (NOTA DA SERVENTIA: decorrido o prazo de 90 dias do edital de fls.239/240, sem que houvesse manifestação do reú) - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP), ANGELA CRISTINA S. ZEN (OAB 64281/PR)

Processo 000XXXX-12.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003088) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - M.S.G. - Encampando a manifestação ministerial de fls. 169, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, tendo em vista a prescrição da pretensão executória. Expeça-se contramandado de prisão. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)

Processo 300XXXX-38.2013.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.J.D. e outro - Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista a argumentação constante das alegações finais do Ministério Público e considerando o álibi apresentado pelo acusado José Luiz Santos de Freitas, proceda a serventia a pesquisa da situação carcerária no denunciado com o propósito de certificar se, na data do fato, estava ou não sob custódia.Com a resposta, viabilize-se manifestação pelas partes. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)

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