Página 137 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 25 de Agosto de 2017

DESPACHO

1- Defiro o parcelamento pleiteado no requerimento de fls. 118, em 60 (sessenta vezes), nos termos da Lei 10522/2002, revogando, dessa forma, o despacho de fls. 116.

2- Ao Cartório Eleitoral cabe: emitir a 1ª GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 250,00, cujo vencimento dar-se-á em 02 dias após a publicação deste; emitir a 2ª GRU, com data de vencimento no último dia útil do mês subsequente, acrescendo 1% de juros sobre o valor da 1 ª parcela, e as demais GRU's somando-se o valor da parcela inical, mais juros de 1% e a taxa selic mensal, igualmente com data de vencimento no útilmo dia útil do mês, conforme o art. 13 da Lei 10522/2002.

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