Página 2525 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 29 de Agosto de 2017

a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação".

Não há controvérsia acerca da dispensa imotivada do reclamante, ante os termos da contestação apresentada e o documento de ID

10fc079.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar