Página 173 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Agosto de 2017

o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre.

ART. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:

I - Às obrigações constitucionais e legais do Município;

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