PORTARIA N 500, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Atribuir às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário - DFDAs, em suas respectivas Unidades Federativas nos estados de atuação do PNCF, incluindo o estado do Pará a competência de atuar na gestão e execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário por meio das Unidades Gestoras Estaduais - UGE , e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FA MILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.865, de 29 de setembro de 2016, e inciso V do artigo 35 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria da Casa Civil nº 1.390, de 8 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2016, artigo 16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 e artigo 5º do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008.