Verifica-se que a egrégia Turma assinalou a distinção consistente em que "o Regional não noticia norma coletiva regulando a instituição do PDV" e, na medida da apreciação cabível aos contornos fáticos da matéria, conclui-se que o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 279 do STF.
No tocante à prescrição aplicável, equiparação salarial e descontos fiscais, consta no acórdão do TST que (seq. 06):
"PDV - TRANSAÇÃO DE DIREITOS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL -PRESCRIÇÃO - PDV - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -FÉRIAS - DESCONTOS FISCAIS