Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 31 de Agosto de 2017

Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na

7 e na Resolução TC nº 22/2013.

Recife, 25 de Agosto de 2017

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