RESOLUÇÃO Nº 385, 29 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a reorganização e rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado do Tocantins, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas a e b da Constituição Federal e os incisos II e XIV do art. 19 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11.12.2012 (Regimento Interno), e