Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 31 de Agosto de 2017

RESOLUÇÃO Nº 385, 29 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a reorganização e rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado do Tocantins, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas a e b da Constituição Federal e os incisos II e XIV do art. 19 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11.12.2012 (Regimento Interno), e

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