manifestação favorável da análise técnica e do Ministério Público Eleitoral.
Ante o exposto, JULGO, para todos os efeitos, como prestadas e aprovadas as contas do Partido Progressista - PP, com atuação no município de Saltinho/SC, referentes ao exercício financeiro de 2015, determinando o arquivamento imediato do feito, nos termos da alínea a do inciso VIII do art. 45 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Publique-se e registre-se.
Intimem-se os requerentes e o Ministério Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aqueles via DJESC na forma do art. 1º da Resolução TSE n. 23.328/2010.