Página 8 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 31 de Agosto de 2017

limite era de R$160.753,51 (cento e sessenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), havendo, assim, excesso de gastos administrativos no valor de R$62.574,24 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte quatro centavos).

b) De responsabilidade de GENY DA SILVA ROCHA, Superintendente,

solidariamente com o Senhor FABIANO ANTÔNIO ANTONIETTI,

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