limite era de R$160.753,51 (cento e sessenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), havendo, assim, excesso de gastos administrativos no valor de R$62.574,24 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte quatro centavos).
b) De responsabilidade de GENY DA SILVA ROCHA, Superintendente,
solidariamente com o Senhor FABIANO ANTÔNIO ANTONIETTI,