O Exmo. Senhor Juiz da 31ª Zona Eleitoral Icatu/ MA, Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, DETERMINA:
INTIMAÇÃO: Alteredo de Jesus Neris Ferreira OAB/MA 6.556 e Pedro Carvalho Chagas OAB MA 14.393.
FINALIDADE: A presente carta, extraída dos autos acima epigrafado tem por objetivo intimar as partes do inteiro teor da sentença que segue: