Página 43 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 1 de Setembro de 2017

O Exmo. Senhor Juiz da 31ª Zona Eleitoral Icatu/ MA, Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, DETERMINA:

INTIMAÇÃO: Alteredo de Jesus Neris Ferreira OAB/MA 6.556 e Pedro Carvalho Chagas OAB MA 14.393.

FINALIDADE: A presente carta, extraída dos autos acima epigrafado tem por objetivo intimar as partes do inteiro teor da sentença que segue:

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