Página 13 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 1 de Setembro de 2017

nicação referida no art. 29, emitir ordem de pagamento á instituição bancária responsável pela caderneta de poupança, referida no art. 3º do Decreto Estadual nº 45.863/2016, em favor do beneficiário do pecúlio, no valor correspondentes aos depósitos realizados com a devida correção.

Art. 31 - A Fundação Santa Cabrini de posse dos documentos elencados no art. 29 da presente Resolução, deverá notificar o beneficiário, por meio de comunicação disponível, acerca da existência de valor a ser resgatado por ordem de pagamento da rede bancária, disponibilizando na sede da Fundação Santa Cabrini demonstrativo de valores que lhe são devidos, consoante o inciso II do art. 5º do Decreto Estadual nº 45.863/2016, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.018/2017.

Art. 32 - A Fundação Santa Cabrini, após o cumprimento dos arts. 30 e 31 da presente Resolução, deverá comunicar à Vara de Execuções Penais, mensalmente, consoante o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto Estadual nº 45.863/2016, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.018/2017.

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