o interesse de agir.Todavia, ao invés de indeferir a inicial, em observância ao princípio da efetividade, entendo que deve ser aplicada a regra de transição criada pelo E. STF. Assim, declaro suspenso o presente feito, para que a parte Autora promova o pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se a parte Autora desta determinação, com comprovação nos autos.
Processo 082XXXX-42.2017.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Autora: Analia Ramos de Araujo - Réu: Salin Bechuate