INAPLICABILIDADE DA MULTA COERCITIVA AO REPRESENTADO QUE NÃO FOI INTIMADO DA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DISTINTO, DO QUAL NÃO ERA PARTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não caracteriza descumprimento da ordem judicial, proferida nos autos de Mandado de Segurança, a divulgação da pesquisa por quem não figurou como parte daquele processo e de cuja ordem liminar não foi intimado.
2. Recurso conhecido e desprovido. (Fl. 100)