PORTARIA Nº 68, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Descredencia a empresa SAFETY ESCOLTA E SERVIÇOS LTDA da execução dos serviços de escolta "De Terceiros".
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 25, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça;