Página 295 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 4 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

legislação de regência, em regra, será suspenso o repasse de recursos voluntários, exceto se eles forem destinados a ações de educação, saúde e assistência social.

Trata-se de exceção à regra de suspensão de transferências voluntárias aos entes descumpridores das exigências constitucionais e/ou legais, e, como tal, deve receber interpretação restritiva.

Não se pode enquadrar no conceito de ações e serviços públicos de saúde qualquer ação governamental que traga bem-estar à população e, indiretamente apenas, reflita sobre a saúde pública; deve ser assim para se evitar abusos por parte dos governantes, já que a Constituição determina a aplicação de recursos mínimos em saúde (art. 198, § 2º).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar