Advogado (a): JOÃO MARCOS DA SILVA - 3222AP
DECISÃO: Vieram-me os autos conclusos em razão da petição de ordem 302.
A defesa requer que o reeducando seja encaminhado para o Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas - CAPS, a fim de dar continuidade ao tratamento de desdrogatização e que seja avaliado por Médico Psiquiátrica; bem como que dê continuidade ao tratamento fora do domicílio.