Página 182 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 4 de Setembro de 2017

Advogado (a): JOÃO MARCOS DA SILVA - 3222AP

DECISÃO: Vieram-me os autos conclusos em razão da petição de ordem 302.

A defesa requer que o reeducando seja encaminhado para o Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas - CAPS, a fim de dar continuidade ao tratamento de desdrogatização e que seja avaliado por Médico Psiquiátrica; bem como que dê continuidade ao tratamento fora do domicílio.

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