poderão instaurar processo administrativo, nos termos do Capítulo III, para, em relação aos demais ajustes firmados com a empresa penalizada, proceder-se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aplicando-se o disposto no artigo 9º. (NR)
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Art. 18. ..........................................................................................................................................................................