Página 62 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Setembro de 2017

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal.

Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito emjulgado de decisões no RESP 1.492.221/PR, RESP 1.495.144/RS e RESP 1.495.146/MG, vinculados ao tema 905, que versamsobre a matéria tratada nos presentes autos.

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