Página 1095 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Setembro de 2017

Por outro lado, pela análise da documentação carreada, extrai-se a ocorrência de, ao menos, compensação parcial, diante do próprio reconhecimento fiscal de crédito.

Desta forma, no prazo de até trinta dias, deverá a União, didaticamente, esclarecer referido quadro, trazendo provas sobre suas alegações (dos créditos reconhecidos a fls. 89/95 e 145, porque não é possível saldar o débito empauta de fls. 81 e 87?).

Seu silêncio a traduzir anuência à tese contribuinte.

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